6 curiosidades que talvez você NÃO CONHEÇA sobre leis de trânsito

6 curiosidades que talvez você NÃO CONHEÇA sobre leis de trânsito

Seja pela correria do dia a dia ou por que faz muito tempo desde a aprovação na prova teórica do Detran, nem sempre os motoristas lembram de seguir algumas condutas obrigatórias no trânsito.

Esses cuidados não são apenas responsabilidade de quem está ao volante, os caroneiros também precisam estar atentos. Afinal, as leis de trânsito existem para manter a segurança e a ordem, e quando descumpridas podem ocasionar em multa e outras penalidades.

Se você não quer ser penalizado e muito menos ocasionar acidentes, ou está pensando em tirar a carteira, precisa conhecer essas 6 curiosidades presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que nem sempre são lembradas pelos condutores. Confira!

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6 curiosidades das leis de trânsito

Veja a seguir 6 situações que NÃO podem acontecer, segundo as leis de trânsito:

  • Dirigir com o braço para fora da janela

Apesar de comum, tanto pelos motoristas quanto para os caroneiros, esse hábito é uma infração média prevista no artigo 252, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

  • Usar o pisca-alerta em movimento

Vai estacionar em uma área com tempo limitado? Está diante de uma situação de emergência? Nesses casos, o pisca-alerta é permitido. Mas, nunca ligue se o carro estiver em movimento, pois é considerada uma infração média de acordo com o artigo 251.

  • Buzinar continuamente

O seu time saiu da seca de títulos? O motorista da frente está parado no sinal verde? Essas são algumas situações em que a buzina é acionada continuamente. Porém, você pode levar 3 pontos e ainda ser multado em R$ 88,38, conforme prevê o artigo 227. Bola fora!

  • Dirigir na chuva sem o limpador para-brisa

Além de arriscar a sua vida, de quem mais estiver no veículo, dos outros condutores e dos pedestres, a não utilização do limpador de para-brisa na chuva é proibida e está descrita no artigo 230, sendo uma infração grave (5 pontos e multa de R$ 195,23).

  • Carregar objetos no colo

Tem o hábito de deixar o celular em cima da perna? Não pode! O artigo 252, número II, diz: carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas: multa de R$ 130,16, gravidade média e que resulta em 4 pontos na CNH.

  • Estacionar longe do meio-fio 

Se a baliza não é o seu forte ou está sempre com pressa e estaciona o carro de qualquer jeito: cuidado! Deixá-lo de 50 centímetros a um metro longe da guia configura como infração leve, enquanto mais de um metro de distância é tido como grave, diz o artigo 181.

Conhecia essas leis?

Essas são apenas algumas das leis de trânsito esquecidas pelos condutores e seus passageiros. Entretanto, é fundamental estar sempre revisitando as regras para não sair no prejuízo!

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Escrito por Live Autopeças

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